Notícias
Nota de Repúdio
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa vem, por meio desta nota, tornar público o repúdio aos maus-tratos, violência e negligência praticados contra a idosa de 69 anos em Taguatinga (DF) que veio a falecer na manhã da última quinta-feira (16/1).
Sabemos que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil para esclarecimentos sobre a real causa do óbito para cumprimento das devidas providencias e ou penalidades judiciais sobre o fato ocorrido.
Recorrentemente, idosos têm sido vítimas dos mais variados tipos de violações de direitos, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Tal fato chama à responsabilidade o Estado e a sociedade para juntos atuarmos na proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
Esclarecemos que existem diversos tipos de violências, não apenas agressão física como também agressão psicológica e abandono afetivo de idosos em situação de vulnerabilidade.
A Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) dispõe que:
“Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 10 § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Neste sentido, reprovamos e repudiamos quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa previstos no arcabouço legislativo brasileiro: Art. 230 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre Política Nacional do Idoso (PNI).