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Nota à imprensa
Diante do relevante debate público atual, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) vem, por meio desta nota, esclarecer que está em formulação a implementação de política pública com abordagem sobre os benefícios da iniciação sexual tardia por adolescentes como estratégia de prevenção primária à gravidez na adolescência.
Foi nesse sentido que o MMFDH realizou no dia 06/12/2019 seminário sobre a prevenção da gravidez precoce. O objetivo foi promover o diálogo sobre tais abordagens como meio de diversificar metodologias existentes.
Como os estudos estão sendo aprofundados e a política pública está em construção, ainda não é possível apresentá-la em detalhes para a sociedade. Dessa forma, não há uma previsão de quanto deve ser gasto e de quais ações serão realizadas.
Mas o Ministério ressalta que estudos científicos* apontam resultados exitosos dessa alternativa de iniciação sexual em idade tardia, considerando as vantagens psicológicas, emocionais, físicas, sociais e econômicas envolvidas, sem que isso implique em críticas aos demais métodos de prevenção existentes.
É necessário deixar claro que esse programa não irá se contrapor às políticas de estímulo ao uso de preservativos e outros métodos contraceptivos. Será complementar.
É importante destacar que o MMFDH quer ampliar os direitos de crianças e adolescentes com enfoque na valorização da pessoa humana, fortalecimento da saúde emocional e conscientização sobre os impactos decorrentes da vida sexual. As abordagens variam de acordo com contextos regionais e as faixas etárias e socioeconômicas.
A proposta é oferecer informações integrais aos adolescentes para que possam avaliar com responsabilidade as consequências de suas escolhas para o seu projeto de vida. Dessa forma, essa política está sendo considerada como estratégia para redução da gravidez na adolescência por ser o único método 100% eficaz.
Cabe ainda ressaltar que o artigo 217-A do Código Penal caracteriza como crime de estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. Portanto, até essa idade, o Ministério entende que a criança ou adolescente devem ser protegidos da prática de atos sexuais.
Ultrapassada a idade prevista, o fornecimento de métodos contraceptivos já é direito legalmente assegurado, assim como a educação sexual para o seu uso.
Assim, a política irá fornecer informações às famílias, crianças e adolescentes, como forma de assegurar direitos constitucionalmente garantidos como a vida, educação, saúde, lazer, qualificação profissional, esportes e cultura, sendo este um mandamento previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.