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MMFDH publica 101 portarias de indeferimentos de pedidos de anistia
Ao longo do ano passado, foram divulgadas mais de 2,7 mil portarias. Destas, mais de 2,5 mil são sobre processos que tinham sido analisados por conselhos anteriores, mas estavam parados, sem análise dos ministros de outras gestões.
No total, foram indeferidos mais de 2,3 mil pedidos de anistia, sendo que cerca de 2,1 mil tratam de requerimentos apreciados em gestões anteriores. Outras 35 portarias indeferirem pedidos de cabos da Aeronáutica desligados durante o regime militar.
Esses casos dizem respeito à Portaria 1.104/1964, por meio da qual a Força Aérea limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos cabos, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. O Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a revisão de mais de 2,5 mil anistias concedidas com base nessa portaria.
Rever essas anistias, que custam R$ 31,5 milhões por mês para Aeronáutica, é uma das frentes de trabalho do ministério. Esses processos seguirão um trâmite específico, determinado pela Lei 9.784/99. Por causa disso, ainda estão na fase de notificações. Após notificados, os interessados terão prazo para apresentar suas considerações.
A outra frente se trata das revisões gerais, mas ainda não há nenhuma portaria divulgada. Desde a criação da Comissão de Anistia, em 2001, nunca houve trabalhos nesse sentido. Em 2019, porém, o cenário mudou: o ministério se organizou internamente e deu início a triagem e catalogação dos pedidos de revisão. Esses processos estão prontos para análise ministerial e deverão ter suas portarias publicadas em fevereiro.
Comissão de anistia
Os processos de anistia são analisados individualmente pela Comissão de Anistia, mesmo que sejam incluídos em blocos no momento de elaboração da pauta da sessão. Cada caso é estudado pelo conselheiro-relator, que elabora o seu parecer de acordo com suas convicções. Em seguida, é votado por todos os membros presentes na sessão. A comissão emite um parecer e o envia para análise do ministro.
“Considerando esta análise individual, mesmo que haja pontos em comum entre processos, cada um deles tem uma fundamentação própria e é analisado em sua particularidade. Assim, é descabido indicar um motivo único e geral para deferimentos ou indeferimentos”, esclarece o presidente da Comissão de Anistia, João Henrique Nascimento de Freitas.