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Ministério celebra o Dia Mundial da Religião e Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Além disso, constitui crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões prevendo pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa (Lei nº 7.716/1989).
A celebração dessa data é um convite às religiões do mundo todo para uma convivência pacifica e fraterna, um incentivo para uma reflexão sobre a situação das nossas tradições e crenças e o quanto podemos colaborar para um mundo melhor.
Segundo o secretário nacional de Proteção Global (SNPG), Sérgio Queiroz, “a liberdade religiosa e todas as consequências dela decorrentes não podem olvidar do respeito ao outro. Para que construamos uma nação livre e igualitária, a fraternidade não pode ser esquecida como pilar fundamental, o que inclui o combate a todo tipo de discriminação e intolerância.”
Nesse sentido, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) assume um papel importante na promoção e defesa da liberdade de religião ou crença ao ter criado, recentemente, o Comitê Nacional da Liberdade de Religião ou Crença. O Comitê é uma instância colegiada de natureza consultiva e propositiva, vinculado à SNPG, com a finalidade de viabilizar a articulação do Ministério com outros órgãos e entidades para o reconhecimento do direito à liberdade religiosa, a promoção do respeito às diferentes crenças e convicções, e a preservação do padrão constitucional brasileiro de laicidade.
O Ministério também conta com um módulo especifico no Disque 100 para atendimento às vítimas de discriminação religiosa. Desde a sua criação até o primeiro semestre do ano passado, já foram registradas cerca de três mil denúncias.
Assista o depoimento da ministra Damares Alves: