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Publicado decreto que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assinou nessa quarta-feira (5) o Decreto n.10.225, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O documento também estabelece normas relativas à notificação compulsória da violência autoprovocada.
“A lei é um instrumento poderoso, que veio para salvar vidas, para recuperar nossas crianças, jovens e adolescentes que hoje passam por dificuldades emocionais. O decreto é mais um passo para garantirmos a notificação compulsória os casos de automutilação e suicídio. Conhecendo os números poderemos direcionar a política de prevenção e de atendimento a vítimas e familiares”, afirma a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
O comitê será um órgão de assessoramento com caráter consultivo, destinado a implementar a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e irá promover o fortalecimento de estratégias permanentes de educação e saúde, em especial quanto às formas de comunicação, prevenção e cuidado.
O Decreto assinado pelo presidente significa a implementação da lei n. 13.819/2019, também conhecida como ‘lei Vovó Rose’. O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha, destacou que a lei vai cumprir um objetivo central do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a de proteção da vida.
“A regulamentação da lei Vovó Rose proporcionará que muitas vidas sejam salvas. Urge a formulação e implementação de políticas públicas intersetoriais para a preservação e proteção da vida, que é o objetivo central do MMFDH. Avançaremos com a promoção dos direitos humanos para todos no Brasil”, enfatizou Maurício Cunha.
É também de responsabilidade do Comitê articular, planejar e propor estratégias de elaboração da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio com fundamento na cooperação e na colaboração entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital, municipal e organizações da sociedade civil, além de contribuir para o aprimoramento da informação e do conhecimento do fenômeno da automutilação, da tentativa e do suicídio consumado.
Lei Vovó Rose
A lei recebeu o nome de Vovó Rose em homenagem a uma senhora que perdeu uma neta e se tornou militante da causa e da sua aprovação.