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Ministério publica portaria de boas práticas anticorrupção
O publicou, nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 148/2020, que dispõe sobre a adoção de boas práticas anticorrupção em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela pasta.
O chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MMFDH, Heder Noronha, destacou a importância do ato. “Essa portaria visa instrumentalizar o esforço que este Ministério vem empreendendo no que tange à prevenção da corrupção, em todas as suas áreas, mas em especial na parte de contratações e pactuações com outras entidades de direito público e empresas privadas”, explicou.
Além disso, segundo Noronha, “esse instrumento normativo atende a Portaria nº 57/2019 da Controladoria-Geral da União, colocando o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na posição de agente promotor da integridade”.
Portaria
A portaria está dividida em dois anexos. O primeiro obriga as partes a se comprometerem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro sobre combate à corrupção.
O anexo também trata de tratados internacionais que devem ser observados, como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção Interamericana Contra a Corrupção e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
O segundo anexo estabelece, no contrato, que o representante legal não pratica nem permite que pratiquem atos contrários às leis e normas que resultem em lesão à administração pública nacional ou estrangeira.
A Portaria 148 de 2020 revogou a Portaria Nº 3.074, de 16 de dezembro 2019 para trazer maior clareza quanto a aplicação correta das medidas anticorrupção propostas na norma.