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NOTA DE REPÚDIO
Em resposta à ocorrência caracterizada como violação de direitos contra pessoas idosas previstos na Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), este Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, vem tornar público o REPÚDIO aos atos de maus tratos, violência e negligência praticados contra pessoas idosas no Brasil.
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa vem, por meio desta nota, tornar público o repúdio ao tratamento vexatório e constrangedor praticados contra a idosa de 75 anos no atacadista, Super Adega – Jardim Botânico (DF), no dia 28/11.
Contumaz, os idosos serem vítimas das variadas crueldades de quem deveria zelar, Nesse propósito lutamos para que nenhum idoso passe por situações semelhantes, pois essa violência nos estarrece pela abordagem, pela agressão psicológica.
Tal fato chama à responsabilidade o Estado e a sociedade para juntos atuarmos na proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
A Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) não quer festejar nos seus 17 anos a negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão aos nosso idosos, pois ela dispõe:
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 10 § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Neste sentido, reprovamos e repudiamos quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa previstos no arcabouço legislativo brasileiro: Art. 230 da Constituição Federal de 1988; Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre Política Nacional do Idoso (PNI).
Antônio Costa
Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa