Notícias
Política de Juventude: Sinajuve conta com dez novas adesões
Foto: Banco de imagens/Internet
A política pública para a juventude segue em expansão por meio do Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Em balanço divulgado nesta quinta-feira (13) pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), foram contabilizadas dez novas adesões entre estados, municípios e conselhos.
Na lista de estados que passam a integrar o Sinajuve estão Rio de Janeiro, Rondônia, Piauí, Goiás, Espírito Santo e Paraná. Entre os municípios, Porto Grande (AP) e os sul-mato-grossenses Corumbá e Ribas do Rio Pardo também aderiram ao sistema. Ainda está na lista o Conselho Municipal de Juventude de Londrina (PR).
Com essas adesões, o Sinajuve agora conta com 35 membros. São 13 estados, 12 municípios, cinco conselhos de juventude, inclusive o nacional, e cinco organizações da sociedade civil.
"Estamos muito satisfeitos com o número de adesões nesse curto período de tempo. Isso é reflexo do preparo desses órgãos de juventude e comprometimento com as políticas públicas", comenta a chefe de gabinete da SNJ, Flaviane Stedille.
"O Sinajuve é uma conquista antiga da juventude brasileira, que apenas agora está sendo implementada. Por isso, entendemos que ainda precisamos dedicar muitos esforços para que todas as unidades de juventude sejam alcançadas e as políticas de juventude sistematizadas", conclui.
O Sistema
O Sinajuve é previsto pelo Estatuto da Juventude e consiste em um ambiente integrador, que estimula a troca de boas práticas, de programas e ações de promoção dos direitos dos jovens. O sistema também viabiliza mecanismos de gestão, integração e transversalidade de ações, saberes e programas para a população jovem.
Conselhos de Juventude, Organismos Gestores e Entidades de Juventude podem aderir. A formalização do termo de adesão pode ser feita mediante a instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de juventude e a existência de órgão estadual, distrital ou municipal, responsável pelas políticas públicas de juventude.
A criação de órgão de juventude poderá ser feita por meio de lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, ou por decreto, de competência do Chefe do Poder Executivo. O conselho de juventude, do mesmo modo, poderá ter a criação realizada por meio de decreto.
As entidades terão acesso a diversos benefícios, como participação em cursos de capacitação para gestores, fórum de discussão para o debate de temas correlatos à juventude e em consultas públicas sobre propostas de atos normativos em matéria de juventude. Todos também receberão informações dos estabelecimentos promotores de políticas públicas destinadas à juventude no país.
Para saber mais, acesse o site do Sinajuve.
Para dúvidas e mais informações:
juventude@mdh.gov.br
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277