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Nota sobre anulação de mandatos do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
A Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial informa que, a partir da instauração da Notícia de Fato nº 1.16.000.003020/2018-54, no âmbito do Ministério Público Federal, foi solicitada a manifestar-se acerca das supostas irregularidades no processo de seleção de entidades representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR) no Biênio 2019-2020.
Diante desta Notícia de Fato, e visando garantir a legitimidade e idoneidade do colegiado, foi realizado um levantamento minucioso acerca da composição do CNPIR em período imediatamente anterior ao Biênio 2015-2016 e constatou-se que as entidades anuladas, estavam violando diretamente o artigo 3º, § 3º, do Decreto 4.885/2003. Diante disso, foi solicitado um parecer à Consultoria Jurídica deste Ministério, que reafirmou que fosse obedecido os ditames do Decreto 4.885/2003, que determina apenas uma única recondução.
A partir desse parecer, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial anulou os mandatos viciados com base no artigo 53 da Lei 9784/1999.
Por conta disso, as entidades suplentes do processo eleitoral da Gestão do CNPIR, referente ao Biênio 2019-2020 e que estão dentro da legalidade, irão assumir a gestão como titular, até o fim do mandato.
O Colegiado irá se reunir no próximo dia 25 de agosto de 2020, em Reunião Extraordinária, convocada pela Presidente do CNPIR.