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Nota sobre as alterações na composição do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial
Em relação às reportagens divulgadas nesta sexta-feira (14) sobre as alterações na composição do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial, a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) enfatiza que faltou uma apuração mais consistente dos fatos.
Primeiramente, cumpre ressaltar que o referido Conselho é um órgão consultivo dentro da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Desde que o início da gestão da ministra Damares Alves, houve uma série de denúncias sobre eleições de 2018, que passaram a ser analisadas.
De modo mais específico, o INSTITUTO DA COMUNIDADE AFRO BRASILEIRA — ICAB, abriu uma representação denunciando supostas irregularidades envolvendo a seleção de representantes de Entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial —CNPIR no biênio 2019-2020, o que afrontaria o disposto no art. 3°, § 3°, do Decreto n° 4.885/2003.
Em 15 de abril de 2019, em razão do recebimento de uma provocação do Ministério Público Federal, a partir da Notícia de Fato nº 1.16.000.003020/2018-54, o MMFDH deu início ao procedimento de busca e análise do histórico dos processos de seleção dos três mandatos anteriores. Já em 30 de maio de 2019 feita a comunicação, via ofício, aos Conselheiros do CNPIR sobre o procedimento aberto no MPF/DF e na SNPIR para apuração da denúncia. O tema foi novamente tratado em reunião extraordinária, no dia 17 de setembro de 2019, na qual estavam presentes todos os Conselheiros representantes da sociedade civil.
O processo interno de apuração concluiu que o procedimento de seleção referente ao biênio 2019/2020, possuía vícios em razão da impossibilidade de mais que uma recondução de algumas entidades que compunham o Conselho. A Consultoria Jurídica do Ministério emitiu parecer em 5 de dezembro de 2019, sendo o fato comunicado ao MPF/DF e posteriormente aos Conselheiro do CNPIR, na 67° Reunião Ordinária do CNPIR, realizada naquele mês.
Desde então todos os Conselheiros estão informados da irregularidade e da necessidade do procedimento de anulação dos mandatos que estavam na ilegalidade. O MMFDH concedeu a todas as entidades afetadas o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Encerrado os prazos para recurso, a Secretaria Nacional Políticas de Promoção de Igualdade Racial se reuniu com a Procuradora Substituta, Dra. Anna Paula Coutinho de B. Moreira, em 13 de janeiro de 2020, na sede do Ministério Público Federal.
Visando assegurar os ditames do § 3º do art. 26, da Lei nº 9.784, de 1999, foram expedidas notificações em 3 de março de 2020 a cada uma das entidades denunciadas, para que, se assim desejassem, se manifestassem no prazo de 10 dias. Somente três das entidades notificadas se manifestaram.
A decisão de anulação dos mandatos dos conselheiros seguiu todo o rito jurídico que se impunha e reforçou o entendimento que a Administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade (art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999).
Sua publicação em 12 de agosto de 2020 nada tem a ver com qualquer ato político ou manifestação contrária ao atual governo. A próxima reunião do CNPIR foi convocada para o dia 25 de agosto e deve dar os encaminhamentos para a comissão eleitoral do próximo mandato (2021-2022).