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Ministério orienta uso de recursos em ações de prevenção para crianças e adolescentes na pandemia
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou, nesta terça-feira (7), recomendações para os municípios sobre o uso de recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes (FIA) em ações de prevenção durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Diante da calamidade pública, o Conanda esclarece que autorizou, excepcionalmente enquanto durar a pandemia, o uso de recursos do FIA para despesas que não estão diretamente relacionadas à realização dos objetivos ou serviços determinados pela lei.
Nesses casos, é necessário demonstrar, de forma criteriosa e transparente, a incapacidade de financiar as ações propostas com outras fontes de recursos. O objetivo é deixar claro que o Fia foi usado como última opção para garantir a proteção integral da infância e adolescência.
Entre as recomendações do documento divulgado, o Conanda também orienta que seja dada atenção especial a crianças e adolescentes institucionalizados (acolhimento ou socioeducação), em situação de rua ou atendidos pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM).
Em caso de dúvidas, o Conanda se coloca à disposição para prestar as informações necessárias por meio do e-mail conanda@mdh.gov.br.
FIA
O FIA é um mecanismo que reserva recursos voltados a programas e projetos de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação especial, atrelados às demais políticas de saúde, educação, judiciário e assistência social, formando um arco de proteção a essa parcela da população.
Para acessar a íntegra das recomendações do Conanda, clique aqui.