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Ministério inova processo de inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos
O Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) inovou ao automatizar a solicitação de inclusão no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).
A novidade visa a facilitar a forma de ingresso no PPDDH e permite que o usuário acompanhe o andamento do processo de análise do seu pedido.
O objetivo deste serviço é oferecer proteção aos defensores de direitos humanos que estejam sofrendo ameaças em decorrência de sua atuação. O PPDDH é implementado por meio da articulação de ações de proteção junto às instituições públicas competentes para que as causas das ameaças sejam superadas.
O interessado em ingressar nesta política de proteção, que reúna os requisitos previstos no artigo 14 da Portaria 300/2018, pode fazer sua solicitação no portal de serviços do Governo Federal.
Quem pode utilizar este serviço
O defensor de direitos humanos, seja indivíduo, grupo ou órgão da sociedade que promova e proteja os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos, comunicador social e ambientalista que atue na defesa do meio ambiente e dos recursos naturais.
Para ser incluído, o defensor de direitos humanos deve apresentar voluntariedade na inclusão, representar um coletivo e ser reconhecido como representante legítimo desse coletico. Além disso, a ameaça sofrida deve estar ligada às atividades do requerente como defensor de direitos humanos.