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Ministério celebra lei que obriga comparecimento de agressor de mulher a programa de recuperação
Palavras da Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves. Foto: Isac Nóbrega/PR
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) comemora a sanção da Lei 13.984/20 na última sexta-feira (3). A norma altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para permitir que juízes possam obrigar o agressor de mulher a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
A nova lei amplia a proteção da mulher. Estabelece, como medidas protetivas de urgência, o acompanhamento, individual ou em grupo de apoio, do agressor, assim como o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação.
Ao assinar a nova lei - junto com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro Sergio Moro -, Damares Alves afirmou que a reeducação do agressor é fundamental para evitar que ele volte a cometer violência contra a mulher.
“O índice de reincidência de quem participa de grupo reflexivo, que é algo parecido com o Alcoólicos Anônimos (AA), é de menos de 1%. Dá muito certo! Mas o agressor não quer participar. Por isso, tinha que ser lei. Com ela, vamos alcançar muitos agressores”, explicou.
Segundo a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o agressor tem problemas emocionais, que precisam ser tratados por meio do acompanhamento psicossocial.
“Ou ele veio de lar agressivo, ou ele foi vítima de violência. Antes dessa lei, era dada uma medida protetiva para a mulher e o agressor era condenado a pagar uma cesta básica ou a fazer um serviço comunitário. Isso muda o que na vida dela? Nada. É por isso que participar de grupos reflexivos é tão importante”, apontou a titular do MMFDH.
Damares também ressaltou que essa era a lei mais aguardada por todos que formam a rede de proteção e acolhimento à mulher há cinco anos.
“Temos 14 novas leis de proteção à mulher em um ano e quatro meses. Esse é o Governo Bolsonaro, o governo que olha, cuida e protege a mulher brasileira”, destacou a ministra.
A titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), Cristiane Britto, concorda com a importância da Lei 13.98420. Para ela, a sanção da norma é um grande avanço para mulheres que vivenciam situações de violência.
“A legislação surge no momento em que estamos trabalhando pela efetivação dos centros de reeducação em todo o país. Há duas semanas, assinamos um plano de trabalho com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que, entre outras ações, estabelece a criação de diretrizes para centros de recuperação”, destacou Cristiane.