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Em menos de dois anos, 14 leis são sancionadas em favor da mulher
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Uma das principais frentes de ação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) é a proteção da população feminina em sua totalidade: enfrentamento à violência, garantia de direitos e maior qualidade de vida.
Por isso, o MMFDH comemora as sanções de 14 leis que tratam da vida da mulher brasileira, resultado da articulação do Governo Federal com o Poder Legislativo.
Os dispositivos foram sancionados em um ano e quatro meses de governo: 11 leis em 2019 e três em 2020. Em sua maioria, alteram leis que já existiam, mas que precisavam ser reformuladas para atender, de forma efetiva, às necessidades das mulheres.
"As leis precisam ser constantemente revisadas para se adaptarem às novas realidades que surgem. É assim que teremos políticas públicas realmente efetivas", afirma a ministra Damares Alves.
Enfrentamento à violência
O combate à violência contra a mulher foi reforçado com a sanção de oito leis federais.
A mais recente, Lei 13.984/20, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para permitir que juízes possam obrigar o agressor de mulher a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial.
A norma estabelece, como medidas protetivas de urgência, o acompanhamento, individual ou em grupo de apoio, do agressor, assim como o comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação.
Uma atenção especial foi dispensada à mulher com deficiência, pauta da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD).
A Lei 13.836/19 torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar. Com isso, poderão ser acionados outros órgãos de proteção e outras leis específicas que tratam dessa população, podendo agravar a pena do agressor.
As demais tratam da notificação compulsória dos casos de suspeita de violência; da competência judicial para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência; da matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência em escola próxima de casa; da apreensão de arma de fogo de agressor; do ressarcimento, pelo agressor, dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e da aplicação de medida protetiva de urgência.
A titular do MMFDH comemorou os avanços da legislação. “É o resultado positivo de todos os esforços que nosso Ministério faz para acabar com todo tipo de violência. O Governo Bolsonaro olha, cuida e protege a mulher brasileira", aponta.
Saúde
Como forma de contribuir para a promoção da qualidade de vida feminina, a Lei 13.980/20 atualiza o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), dispondo sobre a efetivação de ações de saúde voltadas a prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama. Também garante a realização de ultrassonografia mamária.
O exame será feito segundo avaliação do médico assistente em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e em mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.
Maternidade
Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 13.872 garantiu o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União. A norma atinge mães com bebês de até seis meses de idade até o dia da prova.
Com relação ao benefício de prestação continuada (BPC), a Lei 13.982 garante duas cotas do auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental. O auxílio é concedido a trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, e tem o valor de R$ 600 mensais.
Também foi instituída a Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. A data é celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.
No mesmo sentido, a Lei 13.811 proíbe o casamento infantil, aquele realizado, formal ou informalmente, antes dos 18 anos de idade.
Marisqueiras
Desde que assumiu a Pasta, a ministra Damares Alves defende a inclusão de povos considerados invisibilizados nas políticas públicas. Assim, a realidade das mulheres marisqueiras foi transformada com a Lei 13.902, que dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades desse público.
De acordo com o texto, "considera-se marisqueira, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção".
Ano 2020
Altera o art. 22 da Lei Maria da Penha para estabelecer, como medidas protetivas de urgência, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial.
A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial do BPC, no valor de R$ 600 cada. O auxílio é concedido a trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, mensalmente.
Altera a Lei nº 11.664/2008, para garantir a realização de ultrassonografia mamária no SUS.
Leis 2019
Altera a Lei nº 10.778/2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher.
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades de mulheres marisqueiras.
Altera a Lei Maria da Penha.
Altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Altera a Lei Maria da Penha, para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340/2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Altera a Lei Maria da Penha, para autorizar a aplicação de medida protetiva de urgência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Confere nova redação ao art. 1.520 do Código Civil, para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
Acrescenta art. 8º-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. A data é celebrada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro.