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Nota à imprensa – Homeschooling
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), revoga o ofício nº 2/2019/CGFGD/DPFDCA/GAB.SNDCA/MMFDH, expedido em 28 de maio de 2019 e endereçado aos Conselhos Tutelares.
No que se refere à manifestação anterior desta Secretaria acerca do Projeto de Lei nº 2.401/2019, o órgão reconhece que a matéria necessita ser anulada, uma vez que Projeto de Lei se encontra em tramitação.
A SNDCA destaca o compromisso com a legislação vigente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 6º, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 55, além do art. 246 do Código Penal Brasileiro.
Ressalta-se o melhor interesse da convivência comunitária da criança e do adolescente, compromisso expresso na 283ª Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), deliberando que esta nota seja encaminhada aos Conselhos Tutelares da Federação.