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Nota à imprensa
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH) informa que a alteração legislativa decorreu da necessidade de adequar as competências, a composição, a estrutura e o funcionamento do Conselho aos atos normativos que reorganizaram a estrutura do Governo Federal e dispuseram sobre as diretrizes para a manutenção de colegiados no âmbito da Administração Pública Federal, a exemplo do Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, da reestruturação ministerial promovida pela Lei 13.844, de 18 de junho de 2019.
Com efeito, alguns dos Ministérios previstos na composição do Conanda deixaram de existir e, correlatamente, apresentou-se a necessidade de readequar a representação da sociedade à paridade exigida pelo art. 3o da Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Ressalta-se que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente possui importante papel para a garantia constitucional de participação popular na gestão pública como pressuposto do sistema democrático, que se destaca pela corresponsabilidade da sociedade civil no desenvolvimento e implementação das políticas públicas.
Assim, a readequação da composição do Comanda, tal como consta no Decreto n° 10.003, de 04 de setembro de 2019, possibilitará a otimização do exercício da cidadania e a colaboração continuada dos atores sociais na formulação e avaliação das políticas públicas.