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Governo Federal sanciona duas novas leis de proteção às mulheres
Duas leis em favor das mulheres foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18). As normas estabelecem regras sobre os danos financeiros associados à violência doméstica e asseguram o direito à amamentação para as mães durante a realização de provas de concurso público. Ambas as publicações são assinadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
A Lei nº 13.871 aperfeiçoa a Lei Maria da Penha. Entre as alterações, dispõe sobre a responsabilidade do agressor no ressarcimento de todos os danos referentes aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, além dos custos dos dispositivos de segurança – como botão do pânico e tornozeleira eletrônica.
“Nós vamos enfrentar a violência física contra a mulher, a violência psicológica, patrimonial, emocional. Todo tipo de violência será enfrentado. Essa questão veio para transformar. As despesas que o hospital tiver para cuidar da mulher que o agressor machucou, ele vai ter que ressarcir”, disse a ministra.
Já a Lei nº 13.872 assegura o direito das mães amamentarem os filhos de até 6 meses durante a realização de concursos públicos da administração federal direta e indireta. A publicação prevê que a cada 2 horas será possível realizar amamentação por 30 minutos, com direito à compensação de hora.
“As medidas são respostas importantes para a sociedade que clama por justiça e compreende a importância de apoiar as mães”, acrescenta a secretária nacional de Políticas para as Mulheres do ministério, Cristiane Britto.
Vigência
Vale destacar que a Lei nº 13.871 estabelece que o ressarcimento não poderá incidir sobre o patrimônio da mulher em situação de violência e nem de seus dependentes. A modificação na Lei Maria da Penha, que trata sobre a reparação, entra em vigor em 45 dias. Quanto à legislação que garante o direito à amamentação, passa a valer em 30 dias.
Desde janeiro de 2019, a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH) possui a atribuição de promover diretrizes e defender os direitos das mulheres no exercício da maternidade, considerando o período da gestação até o cuidado com os filhos.