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Cadastramento do Fundo do Idoso tem prazo prorrogado
O prazo para que os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa cadastrem ou regularizem seus respectivos Fundos foi prorrogado até o dia 20 de outubro, nos termos da Portaria nº 2.754/2019. As informações necessárias incluem o CNPJ, além do número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública. Acesse o formulário online.
Com a publicação da Lei n˚ 13.797/2019, a partir de 2020 o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros aos Fundos do Idoso vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional. Por isso, esse cadastro é fundamental para a identificação do Fundo no momento em que o doador quiser destinar o recurso.
De acordo com o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Antonio Costa, “o cadastramento permitirá ao contribuinte selecionar o Fundo do Idoso para o qual deseja efetuar sua doação, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, além de emitir eletronicamente o seu recibo de doação”.
Divulgado anualmente pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), os Fundos são como unidades de captação de recursos financeiros, que devem ser aplicados nas atividades, ações projetos e programas referentes à defesa dos direitos da pessoa idosa.
Preenchimento de formulário - Cadastramento de Fundos da Pessoa Idosa
Download: Acesse a cartilha “Fundo do Idoso – Orientações para os Conselhos