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STF acertou em decisão sobre benefícios a ex-cabos da FAB
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) enaltece a importância da decisão proferida nesta quarta-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a possibilidade de revisão dos benefícios concedidos aos ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) fundamentadas na Portaria nº 1.104/GM3/1964.
A decisão proferida pela mais alta corte deste país – de que tal normativo não se configura como perseguição política – é uma vitória da sociedade e um alívio aos cofres públicos. Fica demonstrado que as gestões anteriores da Comissão de Anistia cometeram excessos e que há razão para que este Ministério busque corrigir procedimentos adotados no passado, o que será feito de acordo com a legislação de regência.
Uma força-tarefa será instaurada nos próximos dias para acelerar o processo de auditoria nas anistias concedidas a esta categoria. O resultado será divulgado ao término dos trabalhos.
O MMFDH agradece o empenho de todos os envolvidos nesta vitória, especialmente da Advocacia-Geral da União, que representou a vontade do povo neste processo.
Histórico
Um enunciado da Comissão de Anistia publicado no Diário Oficial da União do último dia 07/10 estabeleceu que, a partir da data, as dispensas de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) fundamentadas pela Portaria nº 1.104/GM3/1964 não devem ser consideradas perseguição política.
A medida afeta cerca de mil requerimentos sobre o tema ainda pendentes de análise e é resultado de decisão do Conselho da Comissão que, em reunião administrativa realizada em 28 de agosto deste ano, decidiu formalizar entendimento já aplicado desde a revogação de súmula do Ministério da Justiça, publicada em 2002.
À época, prevaleceu o entendimento, agora superado, de que a portaria da Aeronáutica, editada para definir em oito anos o período de engajamento de praças da FAB – regra que permanece até hoje – era um ato de exceção.
“O colegiado entendeu, por unanimidade, que uma simples portaria editada com o propósito administrativo de trazer equilíbrio à pirâmide hierárquica está longe de ser perseguição política. Um absurdo que tal decisão não tenha sido tomada no passado. Estamos agora corrigindo essa distorção”, afirma o presidente do Conselho da Comissão, João Henrique Nascimento de Freitas.
Até hoje, 2.529 benefícios foram concedidos aos ex-militares com base na súmula de 2002. A Aeronáutica paga, mensalmente, cerca de R$ 31,5 milhões aos anistiados. Até julho deste ano, o montante já pago com benefícios chega a R$ 3,9 bilhões.
Também ficou deliberado que os requerimentos fundamentados na portaria da Aeronáutica serão submetidos pelo presidente do Conselho da Comissão de Anistia diretamente à ministra Damares Alves para julgamento, sem a necessidade de apreciação do membros do colegiado.
Entenda o caso
A Portaria 1.104-GME foi publicada em 10 de outubro de 1964 pelo Ministério da Aeronáutica para estabelecer a regra de engajamento e reengajamento de praças da Força Aérea, limitando em oito anos a permanência dos cabos para, gradativamente, diminuir o efetivo.
Na época, segundo o órgão militar, havia uma distorção na pirâmide hierárquica, pois o número de cabos (6.339) era praticamente o mesmo de soldados (7.661), o que gerava problemas administrativos e de orçamento.
Os casos passaram a ser discutidos pela Comissão de Anistia que, em 2002, editou a Súmula Administrativa nº 2002.07.003, do Ministério da Justiça, órgão ao qual era vinculada a Comissão. O texto estabelecia que “a Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.
A partir daí os benefícios passaram a ser automaticamente concedidos nos casos em que a dispensa do ex-cabo tinha como fundamentado normativo a portaria citada. A medida acabou revogada em fevereiro de 2018, pelos próprios membros do Conselho da Comissão de Anistia.