Notícias
Nota – Comissão de Anistia tem composição alterada
As exonerações de um conselheiro do Ministério da Defesa e de um dos representantes dos anistiados decorre da publicação da Portaria nº 2.846 na última quarta-feira (16), que promoveu alterações no Regimento Interno do Conselho da Comissão de Anistia.
O objetivo da mudança foi adequar o normativo que regulamenta as atuações do Conselho à lei que instituiu a Comissão de Anistia. O número de integrantes de cada segmento passa a ser um, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Lei 10.559/02.
Os anistiados continuam a ter um representante dentro do Conselho, bem como o Ministério da Defesa também continuará com um representante.
As alegações do senhor Victor Neiva, agora ex-conselheiro, são genéricas e não condizem com a realidade. A Comissão de Anistia vem trabalhando com seriedade, tendo como base a lei, e convive harmoniosamente com diferentes pontos de vista, respeitadas a ética pública e o interesse em dar celeridade às respostas buscadas pelos milhares de requentes que ainda aguardam o julgamento de seus recursos.
Download: Acesse a Portaria nº 2.846
Acesse matéria sobre a alteração do Regimento Interno