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MMFDH envia cadastro do Fundo do Idoso para a Receita Federal
Nesta sexta-feira (25), a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), enviou para a Receita Federal a lista com 594 municípios que se cadastraram como contribuintes do Fundo do Idoso.
O processo de cadastramento teve data prorrogada até o último dia 20 de outubro, quando se encerrou o prazo para os municípios interessados. A ministra Damares Alves dispôs sobre o cadastramento de Fundos Estaduais por meio da Portaria nº 1.467, de 15 de julho de 2019.
No dia 1º de julho deste ano, a SNDPI havia publicado a cartilha “Fundo do Idoso – orientações para os Conselhos”, com a finalidade de esclarecer sobre o processo de recebimento de recursos financeiros, além de estimular os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa a fazerem o cadastramento do Fundo do Idoso.
Contribuição
“O cadastramento permitirá ao contribuinte selecionar o Fundo do Idoso para o qual deseja efetuar sua doação, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, além de emitir eletronicamente o seu recibo de doação”, afirma o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do ministério, Antonio Costa.
A Lei n˚ 13.797/2019 garante que a partir de 2020 o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros aos Fundos do Idoso vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional.
A Receita Federal vai analisar os dados e posteriormente será divulgado o resultado dos municípios efetivados no cadastramento do Fundo do Idoso.