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MMFDH e AGU assinam portaria conjunta para acelerar processos de anistia
A ministra Damares Alves e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, assinaram na manhã desta quinta-feira (03) uma portaria conjunta entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a AGU. O documento dispõe sobre a instituição de uma Força-Tarefa (FT) para prestação de assessoria e consultoria jurídica em relação aos processos administrativos da Comissão de Anistia, pendentes de apreciação final.
A Força-Tarefa terá duração de seis meses e será constituída por membros da AGU para subsidiar a decisão ministerial em pedidos de reconsideração de anistia. Além disso, a FT também vai elaborar pareceres jurídicos a fim de controlar a constitucionalidade e a legalidade dos processos e dos atos administrativos.
Para Damares, a intenção da portaria é dar mais segurança jurídica e celeridade nas análises dos processos. “Nossas prioridades consistem na justiça, transparência e combate à corrupção. Os benefícios devem ser entregues a quem realmente tem direito, de forma a evitar o uso indevido dos recursos públicos”. Para ela, a assessoria da AGU terá grande importância no processo.
O documento ainda afirma que serão casos prioritários aqueles relacionados a julgamentos da Comissão de Anistia de antes do dia 1º de janeiro de 2019 e que não tenham sido objeto de decisão ministerial, inclusive, em sede de pedido de reconsideração.
Ainda segundo a portaria, a Comissão de Anistia deverá levantar e categorizar o quantitativo de processos administrativos, em especial aqueles relativos à atuação prioritária da FT, aplicar, no âmbito de suas competências, e propor à ministra linhas de ação, mecanismos e procedimentos para otimizar a atuação prevista na portaria conjunta. Além disso, deve elaborar, em parceria com a consultoria jurídica junto ao MMFDH, relatórios de resultados quadrimestrais a partir do início dos trabalhos da FT.
Comissão
A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do MMFDH por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019.
Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.