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Empresas aéreas não podem exigir atestado de saúde de cão-guia, diz ANAC
Após articulação realizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) afirmou que as empresas aéreas não podem mais exigir atestado de saúde para o transporte de cão-guia em voos domésticos.
Expedido pela ANAC e enviado aos representantes legais das empresas brasileiras de transporte aéreo regular de passageiros, o Ofício Circular nº 28, desta quinta-feira (24), especifica, ainda, que as informações publicadas nas respectivas páginas na internet também devem ser adequadas.
Fórum
A demanda havia sido apresentada durante o Fórum de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência Visual, realizado no dia 27 de agosto deste ano, pela SNDPD/MMFDH, em Brasília. Na ocasião, foi relatado o problema que as pessoas cegas enfrentavam para viajarem de avião acompanhadas de cães-guia.
Segundo os usuários, as empresas aéreas solicitavam um atestado de saúde padrão para cães e gatos, emitido por médico veterinário, cuja validade era de apenas 10 dias. Tal exigência, além de causar um custo adicional às pessoas com deficiência, devido às consultas e exames veterinários, trazia outros transtornos. Viagens de urgência, por exemplo, eram uma preocupação e, em viagens com duração superior a 10 dias, as pessoas precisavam obter um atestado para ir e outro para voltar.
Legislação
O Decreto nº 5.904/06, que regulamenta a Lei nº 11.125/05, estabelece quais são os itens de identificação do cão-guia e de comprovação de treinamento do usuário, além de garantir o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia.
Download: Acesse o Ofício Circular nº 28