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Decreto altera data da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
Foi publicado nesta sexta-feira (04) o Decreto nº 10.043/2019, que convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para 2020, alterando o Decreto nº 9.620/2018. Sob o tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", o evento será realizado em Brasília/DF.
Coordenado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), o novo Decreto determina que a Secretaria definirá as diretrizes norteadoras da organização do encontro coletivo.
Segundo a normativa, a data de realização da Conferência será publicada mediante ato da ministra da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com antecedência mínima de 60 dias da data de realização da Conferência.
“A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Diretos da Pessoa Idosa tem o compromisso e a responsabilidade de subsidiar e apoiar esse espaço de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil. Havia a previsão da Conferência desde novembro de 2018, mas a gestão anterior não assegurou os recursos necessários a essa importante e estratégica realização. Perseguimos a meta e conseguimos garantir esses recursos para 2020”, comemorou o secretário Antonio Costa.
O titular da SNDPI destaca o alcance das ações. “As conferências municipais, distrital e estaduais já vem sendo realizadas. A partir delas os delegados para participar da etapa nacional serão designados. Em uma perspectiva intergeracional, a proposta desta gestão é incluir toda a comunidade, a família, pela conscientização de que todos temos o dever de assegurar o cumprimento dos direitos da pessoa idosa”, defendeu o secretário.