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Comissão de Anistia: Publicada portaria que altera a composição do Regimento Interno
Disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), a Portaria nº odifica o Regimento Interno da Comissão de Anistia, de forma a buscar a paridade entre representantes do Ministério da Defesa e dos anistiados. O número de integrantes de cada segmento passa a ser um, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Lei 10.559/02.
"O Conselho da Comissão de Anistia será composto por, no mínimo, nove membros, denominados conselheiros, que serão designados em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e dele participarão, entre outros, um representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado, e um representante dos anistiados, indicado pelas respectivas associações”, especifica a nova redação.
Com isso, a partir desta quinta-feira (17), haverá a dispensa de um representante conselheiro de cada segmento.
Comissão
A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019.
Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.
Download: Acesse a Portaria nº 2.846