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Anistia decide que dispensas fundamentadas em portaria da FAB não ocorreram por perseguição política
Um enunciado da Comissão de Anistia publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07) estabeleceu que, a partir de agora, as dispensas de ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) fundamentadas pela Portaria nº 1.104/GM3/1964 não devem ser consideradas perseguição política.
A medida afeta cerca de mil requerimentos sobre o tema ainda pendentes de análise e é resultado de decisão do Conselho da Comissão que, em reunião administrativa realizada em 28 de agosto deste ano, decidiu formalizar entendimento já aplicado desde a revogação de súmula do Ministério da Justiça, publicada em 2002.
À época, prevaleceu o entendimento, agora superado, de que a portaria da Aeronáutica, editada para definir em oito anos o período de engajamento de praças da FAB – regra que permanece até hoje – era um ato de exceção.
“O colegiado entendeu, por unanimidade, que uma simples portaria editada com o propósito administrativo de trazer equilíbrio à pirâmide hierárquica está longe de ser perseguição política. Um absurdo que tal decisão não tenha sido tomada no passado. Estamos agora corrigindo essa distorção”, afirma o presidente do Conselho da Comissão, João Henrique Nascimento de Freitas.
Até hoje, 2.529 benefícios foram concedidos aos ex-militares com base na súmula de 2002. A Aeronáutica paga, mensalmente, cerca de R$ 31,5 milhões aos anistiados. Até julho deste ano, o montante já pago com benefícios chega a R$ 3,9 bilhões.
Também ficou deliberado que os requerimentos fundamentados na portaria da Aeronáutica serão submetidos pelo presidente do Conselho da Comissão de Anistia diretamente à ministra Damares Alves para julgamento, sem a necessidade de apreciação do membros do colegiado.
Entenda o caso
A Portaria 1.104-GME foi publicada em 10 de outubro de 1964 pelo Ministério da Aeronáutica para estabelecer a regra de engajamento e reengajamento de praças da Força Aérea, limitando em oito anos a permanência dos cabos para, gradativamente, diminuir o efetivo.
Na época, segundo o órgão militar, havia uma distorção na pirâmide hierárquica, pois o número de cabos (6.339) era praticamente o mesmo de soldados (7.661), o que gerava problemas administrativos e de orçamento.
Os casos passaram a ser discutidos pela Comissão de Anistia que, em 2002, editou a Súmula Administrativa nº 2002.07.003, do Ministério da Justiça, órgão ao qual era vinculada a Comissão. O texto estabelecia que “a Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política”.
A partir daí os benefícios passaram a ser automaticamente concedidos nos casos em que a dispensa do ex-cabo tinha como fundamentado normativo a portaria citada. A medida acabou revogada em fevereiro de 2018, pelos próprios membros do Conselho da Comissão de Anistia.
Processo judicial
O fato gerou insegurança jurídica e o pagamento de retroativos ficou, a partir de então, suspenso, o que levou anistiados a recorrerem à Justiça. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a partir desta quarta-feira (9) o Recurso Extraordinário 817.338/DF (Tema de repercussão geral nº 839), relatado pelo presidente, Ministro Dias Toffoli.
Caso o STF decida dar ganho de causa aos ex-cabos, o Ministério da Defesa, responsável pelo pagamento de anistia a militares, pode ter que desembolsar, de uma só vez, até R$ 13 bilhões para o pagamento dos retroativos, valor que corresponde quase 60% da verba de custeio anual da FAB.