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Decreto altera prazo para realização da 4ª Conferência Nacional da Juventude
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nessa segunda-feira (25), o Decreto nº 10.127 que altera o prazo para a realização da 4ª Conferência Nacional da Juventude. Dessa forma, as etapas obrigatórias deverão ser iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de 12 meses.
Com a mudança da data, haverá mais tempo para a estruturação das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, que serão definido em regimento interno elaborado por uma Comissão Organizadora Nacional.
Conferência
Com o tema "Novas Perspectivas para a Juventude", a Conferência será realizada em data e local a serem definidos por ato da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A coordenação ficará a cargo do presidente em exercício do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve).