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CONANDA abre processo seletivo para preenchimento de vagas no biênio 2020-2021
O Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), em atenção a atribuição que possui em desenvolver políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente, torna público o Processo Seletivo de entidades não governamentais de âmbito nacional, de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para o preenchimento de nove vagas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA no biênio 2020-2021.
Sobre o processo
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é órgão colegiado de caráter deliberativo, no âmbito das políticas públicas destinadas a infância e adolescência, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos, posteriormente instituído pela Lei Federal nº 8.242 de 1991.
O Decreto n° 10.003 de 2019, dispõe sobre a adequação do referido Conselho às novas diretrizes formuladas para a criação e funcionamento dos colegiados no âmbito da Administração Pública Federal.
Calendário
- Período de inscrições: de 13 de novembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2019;
- Publicação da listagem das entidades inscritas: até 27 de novembro de 2019;
- Prazo de recurso contra a não habilitação da entidade: até 29 de novembro de 2019;
- Publicação da listagem final das entidades habilitadas: até 02 de dezembro de 2019;
- Prazo para impugnação das entidades habilitadas: até 05 de dezembro de 2019;
- Publicação da apreciação das impugnações: até 09 de dezembro de 2019;
- Assembleia de seleção das entidades candidatas: 17 de dezembro de 2019;
- Publicação do resultado do processo seletivo: até 30 de dezembro de 2019; e
- Posse dos conselheiros: a partir de março de 2020.