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Câmara aprova notificação compulsória para casos de violência autoprovocada
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está a poucos passos de instituir um observatório nacional para contabilizar os casos de tentativa de violência autoprovocada. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei 10331/18, que determina a notificação compulsória dos casos de tentativa de suicídio e automutilação pelos estabelecimentos de saúde, escolas e conselhos tutelares.
O texto seguirá agora para análise do Senado. A criação de política pública voltada à prevenção deste tipo de episódio, com ações voltadas às famílias, é uma das metas de 100 dias de governo estabelecidas pelo Ministério.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, esteve esta semana com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para solicitar a aprovação da medida em caráter de urgência e comemorou a decisão do Plenário.
“Com a aprovação pelo Congresso, e a consequente sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, teremos acessos aos números reais e, a partir disso, conseguiremos direcionar o atendimento às áreas de maior incidência. Nossas crianças e adolescente estão em sofrimento. Temos pressa”, afirma a ministra Damares Alves.
Grupo de Trabalho
A discussão sobre o enfrentamento ao problema é discutida no âmbito da Secretaria Nacional da Família. Há uma semana, o Ministério instituiu o Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada por Crianças, Adolescentes e Jovens.
Segundo o coordenador-geral do GT, Marcel Edvar Simões, o grupo tem por objetivo somar esforços e trazer as famílias das vítimas para o centro da discussão.
“O grupo visa também ser uma via de mão dupla, subsidiando ações tanto do Ministério da Saúde quanto de outros órgãos que trabalhem com o tema. Nas ações do Grupo, além das questões técnicas, serão avaliadas ainda outras experiências mundiais de prevenção ao suicídio e automutilação”, completa.
O projeto
O texto original é de autoria do deputado licenciado e ministro da Cidadania, Osmar Terra. Mas o projeto acabou aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Além das medidas previstas no texto original, ele incluiu a criação de um sistema nacional, envolvendo estados e municípios, para prevenção da automutilação e do suicídio, bem como um serviço telefônico gratuito para atendimento do público.
Conforme o texto, as autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos. Os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.
O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).
Com informações da Agência Câmara