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Ministra rejeita 101 pedidos de anistia
As decisões seguem pareceres do Conselho da Comissão de Anistia produzidos ainda na gestão passada. “Em todos os casos, os requerentes haviam entrado com recurso sem apresentar algum fator relevante. Em resumo, não trouxeram nada novo”, ressaltou a ministra.
A titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acrescenta que várias mudanças foram feitas visando trazer mais transparência à atuação da Comissão, além de conferir maior celeridade e legalidade.
“É bom deixar claro que não queremos criminalizar as pessoas que, dentro da lei, receberam seu benefício. Há anistiados que realmente tinham direito. Mas aquilo que permanece sob suspeita nós estamos revendo”, disse.
Neste contexto, a ministra citou que pelo menos 100 casos estão prontos para serem julgados.
Comissão
Recém-integrada à estrutura do ministério, a Comissão de Anistia possui novos regimento interno e composição. O MMFDH determinou, ainda, auditoria nos atos do colegiado considerados suspeitos em análise prévia da Pasta.
“No momento em que recebemos a Comissão de Anistia em nosso ministério, nós observamos que esta Comissão, em alguns momentos, fugiu da sua finalidade. Entre os exemplos, ela começou a construir projetos, sendo que nós observamos que tem requerimentos que ainda não foram apreciados”, afirmou a ministra.
Sobre os itens, a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) ressaltou que as mudanças foram necessárias para atingir os objetivos propostos, de forma a priorizar a correta utilização dos recursos públicos.
“Queremos respostas e queremos saber se todos os que precisavam de anistia foram alcançados ou se alguém ficou para trás. Se alguém ficou, nós vamos buscar. Essa é a nossa preocupação”, observou.
Regimento
A principal mudança diz respeito ao número de recursos cabíveis às decisões. Antes, não havia limitações e a Comissão acabava por analisar várias vezes o mesmo pedido do anistiado. Atualmente será admitido somente um pedido de reconsideração.
O documento institui prazo de 24 meses de quarentena para que conselheiros possam atuar como procuradores de anistiados, “incluído no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”.
Não existe mais a divisão em turma é plenário, apenas um órgão colegiado que submete os pareceres à Ministra. Também fica estabelecido o quórum mínimo de cinco conselheiros para deliberações de requerimentos. Os critérios para análise dos processos foram modificados, de forma a deixar a concessão mais rigorosa.
Como funciona
O requerimento é submetido presencialmente ao Conselho, sendo cada processo distribuído a um relator. A análise segue ordem cronológica. Em seguida, o Conselho produz parecer sobre deferimento ou indeferimento do pedido.
A partir das considerações, a ministra julga o requerimento, fixando os direitos reconhecidos, se for o caso. A decisão é publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para apresentar pedido de reconsideração é de 10 dias.
Lei
A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019.
Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.