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Ministério aborda as capacidades jurídicas da população idosa durante evento na Argentina
Foto: SNDPI/MMFDH
“A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) do ministério tem a missão de assegurar a promoção do respeito e do cumprimento dos diplomas legais que legislam em favor desse grupo etário. Os processos que envolvem o envelhecimento precisam ser enxergados de modo sistêmico, evidenciada a necessidade do cuidado, mas também perseguir políticas públicas alinhadas com a proposta do envelhecimento ativo e saudável, na perspectiva da preservação da autonomia e do protagonismo da pessoa idosa”, afirmou a diretora.
Na pauta dos debates, constaram a política de cuidados, o sistema de apoio para pessoas com restrição de mobilidade, os ordenamentos jurídicos e o acesso à Justiça para a defesa dos direitos humanos.
Políticas públicas
Na oportunidade, a gestora citou a importância da Constituição Federal de 1988, que inaugurou a efetiva proteção à pessoa idosa por parte do Estado, da sociedade e da família. Ela também informou sobre a ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos dos Idosos, que tramita no Congresso Nacional brasileiro. O documento já foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e na Comissão da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Casa Legislativa.
“O Brasil dispõe de legislações amplas com o compromisso de fomentar, garantir e promover os direitos da pessoa idosa para o envelhecimento ativo e saudável, com foco nas pessoas idosas mais vulneráveis. Há a previsão do direito à vida, aos alimentos, à saúde, à assistência social, à habitação, no intuito de garantir a proteção integral e o respeito ao princípio da prioridade absoluta. Prova disso é a Lei nº. 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, um verdadeiro microssistema jurídico de proteção à velhice, que consolidou a matéria jurídica relativa aos direitos e garantias dos idosos”, finalizou a diretora.