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MMFDH cria Política de Gestão de Riscos e Controles Internos
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, instituiu nesta terça-feira (04), por meio da Portaria nº 1.217, a Política de Gestão de Riscos (PGR). A iniciativa estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos para a gestão de riscos e de controles internos referentes aos planos estratégicos, programas, projetos e processos do ministério.
“Esta PGR tem como objetivo aumentar a probabilidade de atingirmos os objetivos deste ministério, fomentar uma gestão proativa, fortalecer a governança, melhorar o controle interno da gestão e, principalmente, promover uma melhoria contínua”, disse a ministra. Para ela, este é um trabalho que já é realizado dentro do órgão, mas é necessário formalizar a metodologia para o aprimoramento das atividades.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o documento define procedimentos para implementação no órgão de controle interno. O texto aborda, ainda, princípios, objetivos, operacionalização e competências de cada setor. Segundo a portaria, as atividades devem ser guiadas pelos princípios da agregação de valor e proteção do ambiente interno do ministério, integração a todos os processos organizacionais, subsídio à tomada de decisões, uso das melhores informações disponíveis, transparência e participação, dentre outros.
A iniciativa busca, ainda, o cumprimento do art. 17 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a sistematização de práticas relacionadas à governança, à gestão de riscos e aos controles internos no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Estrutura
A Política de Gestão de Riscos estrutura os processos da gestão de riscos, com o alinhamento ao planejamento estratégico, tático e operacional, considerando também as características específicas e a cultura organizacional. A implementação seguirá o fluxo que compreende o entendimento do contexto, identificação de riscos, análise, avaliação, priorização de riscos e definição de respostas.
Segundo o art. 9º da portaria, as instâncias de supervisão, apoio e execução são compostas pelo Comitê Interno de Governança, Riscos e Controles (CIGRC), Núcleo de Gestão de Riscos (NGR), Unidade de Gestão de Riscos e Controles Internos (UGRCI) e o gestor de Processos de Risco.