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Vinculada ao MMFDH, Comissão analisa 105 processos referentes a anistiados políticos
Com o objetivo de analisar 105 requerimentos, o Conselho da Comissão de Anistia se reuniu nestas quarta e quinta-feira (24 e 25), em Brasília. Entre as propostas, o órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) visou, ainda, agilizar a concessão do benefício para os requerentes que comprovadamente sofreram perseguição política.
Sobre os resultados desta terceira e quarta sessões, no primeiro dia cinco processos foram convertidos em diligência, um deferido parcialmente, 15 pedidos de vista, seis indeferidos. No dia seguinte, houve dois deferimentos, quatro indeferimentos, dois retirados de pauta, um pedido de diligência e 69 pedidos de vista.
Órgão de caráter consultivo, o Conselho é atualmente composto por 27 membros. Entre as mudanças estabelecidas pela nova gestão, uma das principais diz respeito ao número de recursos cabíveis às decisões. Antes, não havia limitações e a Comissão acabava por analisar várias vezes o mesmo pedido do anistiado. A partir de agora, será admitido somente um pedido de reconsideração.
O novo regimento interno instituiu, ainda, prazo de 24 meses de quarentena para que conselheiros possam atuar como procuradores de anistiados, “incluído no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada”.
Não existe mais a divisão em turma é plenário, apenas um órgão colegiado que submete os pareceres à Ministra. Também fica estabelecido o quórum mínimo de cinco conselheiros para deliberações de requerimentos. Os critérios para análise dos processos foram modificados, de forma a deixar a concessão mais rigorosa.
Desde 2003, mais de R$10 bilhões foram destinados para o pagamento de benefícios e outros R$ 14 bilhões já foram aprovados para pagamento. Cerca de 11 mil pedidos aguardam posicionamento da Comissão.
Comissão
A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do MMFDH por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019.
Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.
Acesse a pauta da 3ª Sessão
Download: Pauta da 4ª Sessão
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