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Ministério lança processo seletivo para composição do CNDI
Para participar do processo seletivo, as entidades devem ser sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e ter filiados e atuação efetiva em pelo menos duas regiões do país, com exceção para as organizações que tenham recebido recursos do Fundo Nacional do Idoso nos últimos dois anos.
Mandato
Serão selecionadas, neste processo seletivo, três entidades da sociedade civil organizada, com mandato de dois anos, sendo vedada a recondução.
Inscrições
As inscrições podem ser realizadas por meio de correspondência registrada com postagem até o dia 20 de julho; e presencialmente até as 17 horas e 59 minutos do dia 22 de julho de 2019. O endereço para postagem ou entrega presencial é Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Protocolo MMFDH, CEP: 70308-200, Brasília/DF, endereçado à Comissão do Processo de Seleção – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. As inscrições somente serão homologadas com a entrega da documentação obrigatória.
Documentação obrigatória
A documentação obrigatória para a efetivação das inscrições incluem o Requerimento de inscrição preenchido e assinado pelo representante legal da entidade; as cópias autenticadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Estatuto Social registrado em cartório; Ata de eleição da atual diretoria e Indicação nominal de seu representante legal; comprovante de atuação, no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e que tenham filiados em duas regiões do País; além da Declaração de que a entidade não recebeu recursos do Fundo Nacional do Idoso, nos últimos dois anos; os originais do Relatório de atividades desenvolvidas com pessoas idosas nos últimos 12 meses; Ofício de indicação, assinado pelo representante legal da entidade, de dois pretensos a conselheiros, sendo um titular e um suplente; Declaração de vínculo institucional dos pretensos a conselheiros; cópia autenticada dos Documentos de identificação dos pretensos a conselheiros.
Habilitação e qualificação
A divulgação das entidades inscritas será publicada até o dia 09 de agosto de 2019 no site do MFDH. Os recursos para as entidades qualificadas como não habilitadas estarão disponíveis até o dia 16 de agosto de 2019. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do Processo Seletivo pelo e-mail cndi@www.gov.br/mdh/pt-br indicando o texto "Recurso inscrição" no campo assunto do e-mail. O resultado do julgamento dos recursos será publicado até o dia 06 de setembro de 2019.
Eleição
As entidades habilitadas serão convocadas para que seu representante legal escolha por votação, às 14 horas do dia 19 de setembro de 2019, no Auditório Ana Paula Crossara, no MMFDH localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, as três entidades que irão integrar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI, no biênio 2019 e 2021.
Resultado do Processo Seletivo
A Comissão do Processo de Seletivo publicará até o dia 23 de setembro de 2019, no site do MMFDH, o resultado da votação, obedecida a ordem crescente de votos, já considerados os critérios de desempate estabelecidos nos itens 6.6 e 6.7 do Edital.
Posse
A posse dos conselheiros será realizada até o dia 1º de outubro de 2019.