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Ministério lança cartilha com orientações sobre o cadastramento do Fundo do Idoso
“Destacamos que o formulário online para que os Conselhos cadastrem ou regularizem seus respectivos fundos já está disponível. As informações necessárias incluem o CNPJ, o número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo, aberta em instituição financeira pública”, explica o secretário Antonio Costa.
Recursos
Com a publicação da Lei n˚ 13.797/2019, a partir de 2020 o contribuinte poderá, no ato de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, doar recursos financeiros aos Fundos do Idoso vinculados aos Conselhos que tratem exclusivamente da pauta da pessoa idosa, sejam municipais, distrital, estaduais, nacional.
Para isso, os Conselhos do Idoso de todo o Brasil precisam estar cadastrados e com os dados dos Fundos do Idoso respectivos atualizados. Esse será o primeiro cadastramento nacional estabelecido pela Lei n˚ 13.797/2019. As contas devem ter sido abertas em banco público e em nome do próprio Fundo.
“Esse cadastramento permitirá ao contribuinte selecionar o Fundo do Idoso para o qual deseja efetuar sua doação, diretamente no sistema da Receita Federal do Brasil, além de emitir eletronicamente o seu recibo de doação. Por isso, vamos nos engajar na promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa no Brasil. Juntos podemos mais”, completa o secretário.