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Instituído programa de proteção a defensores de direitos humanos
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25) o decreto nº 9.937, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) e o Conselho Deliberativo (Condel), no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
“O decreto reafirma mais um dos compromissos do Governo Federal e do MMFDH, que consiste em proteger a vida e a integridade dos defensores e ativistas de direitos humanos”, afirma o secretário nacional de Proteção Global do ministério, Sérgio Queiroz.
O gestor enfatiza que o ato revoga o decreto nº 8.724/16 e traz em seu escopo o expresso atendimento aos comunicadores e ambientalistas nesta política de proteção. “Antes, tal previsão constava apenas em portaria ministerial”, disse.
Queiroz explica, ainda, que o Condel é o órgão responsável por formular, monitorar e avaliar ações, definir estratégias e deliberar sobre ingresso e desligamento dos defensores no PPDDH, dentre outras atribuições. “A principal inovação diz respeito à possibilidade de convite para que outros órgãos que compõem o Poder Executivo Federal possam integrar o conselho, caso possuam pertinência com a temática, além da possibilidade de instituir grupos e comissões”, acrescenta.
Programa
O PPDDH tem, entre as suas atribuições, o dever de articular medidas protetivas em prol da pessoa que promove e defende os direitos humanos e que, em função de sua atuação e atividades nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco e de ameaça.
Download: Acesse o decreto nº 9.937/19