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Sancionada lei que institui Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.798/2019 que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/1990) para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência. Subscreve a nova lei a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
De acordo com a ministra, “esta é uma medida importantíssima, uma vez que a gravidez na adolescência envolve muito mais do que problemas físicos, mas também problemas emocionais e sociais”.
A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência será realizada anualmente na semana que inclui o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência .