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Mato Grosso do Sul cria Comitê e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
Foi publicada, no dia 28 de dezembro de 2018, no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 5.314, que cria o Mecanismo Estadual e o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O Mecanismo Estadual será composto por 6 (seis) especialistas em prevenção à tortura e atuará de forma integrada com o Comitê, composto por 23 membros, oriundos da sociedade civil e do Poder Executivo do Estado.
A estrutura segue as diretrizes do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT, sigla em inglês) e o disposto no art. 13 da Lei federal nº 12.847/2013, com a finalidade de prevenir e combater a prática de tortura por meio de visitas periódicas e regulares a locais de privação de liberdade, com livre acesso a todas as instalações, pessoas e documentos, sem aviso prévio, assim como elaboração de recomendações às autoridades competentes.
A criação dos órgãos segue recomendação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) que, em outubro de 2016, após missão ao Estado, identificou a necessidade de que o Mato Grosso do Sul estabelecesse uma política local de prevenção à tortura. A missão abrangeu unidades do sistema socioeducativo e prisional, identificando as principais violações de direitos nesses espaços.
A lei sul-mato-grossense é um importante passo para a integração do Estado ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, composto pelos comitês e mecanismos em nível federal e estadual em todo o país. Atualmente, há mecanismos de prevenção e combate à tortura em funcionamento em quatro estados: Rio de Janeiro, Pernambuco, Rondônia e Paraíba.
Lei Estadual nº 5.314/2018 – Mato Grosso do Sul
Relatório de visita às unidades de privação de liberdade do Mato Grosso do Sul - 2016
Mecanismo Nacional - O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é um órgão federal autônomo, criado pela Lei nº 12.847/2013, que tem como função a prevenção e combate à tortura a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade e da emissão de recomendações a órgãos competentes. Seus membros são 11 peritos federais independentes no exercício de suas funções que compõem uma equipe multidisciplinar.
Desde a sua instituição, em 2015, o Mecanismo Nacional visitou 20 unidades da federação, compreendendo mais de 120 unidades de privação de liberdade. O órgão já emitiu mais de 1.700 recomendações envolvendo mais de 86 diferentes assuntos. A criação do Mecanismo Nacional atende ao compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro em 2007 com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas.