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Comitiva do MMFDH vai a Rondônia apurar denúncias de invasões em terras indígenas
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciou nesta terça-feira (29) uma visita institucional ao estado de Rondônia. A atuação ocorre após reunião realizada na última sexta-feira (25) entre a ministra Damares Alves e o governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha.
A comitiva ministerial tem por objetivo apurar as denúncias recebidas no que se refere às invasões em larga escala nas Terras Indígenas Karipuna e Uru Eu Wau Wau e tomar as primeiras providências, a fim de evitar risco iminente de conflitos, especificamente proteger as populações indígenas locais.
Defensor dos direitos humanos e dos povos indígenas há 30 anos, o secretário adjunto da SNPIR, Esequiel do Espírito Santo, aponta a mediação de conflitos como base para acordos de paz. “Vamos trabalhar na ampliação das ações de valorização e manutenção dos povos e comunidades tradicionais, além de promover a construção da igualdade para um novo país”, destaca.
Trabalho conjunto – A fim de unir esforços para gerenciar desacordos por posse de terra entre os indígenas e os posseiros locais, a visita também conta com a presença do presidente da Funai, General Franklimberg Ribeiro de Freitas. De origem indígena, o militar reassume o órgão, atualmente vinculado ao MMFDH, após ser o gestor da entidade entre maio de 2017 e abril de 2018.
A Fundação é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Entre as competências, consta promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas.
A atuação da Funai está orientada por princípios como o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação.