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Programas de proteção do MMFDH atendem mais de duas mil pessoas em todo o Brasil
Entre os objetivos, as medidas visam garantir proteção para aqueles que promovem os direitos humanos e se encontram em risco ou sob ameaças. No âmbito do ministério, o PPDDH e o Provita estão sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), sendo a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) a gestora do PPCAAM.
Sobre o PPDDH, atualmente o programa acompanha 538 defensores de direitos humanos em todo o país. Desde sua criação em 2007, já foram atendidos um total de 1.096.
Destas 538 pessoas, em 2018 foram incluídas 65. O Pará foi o estado com maior número de inclusões (13), sendo também o estado que mais possui defensores ameaçados (80). Dentre as áreas, as causas indígenas, direito à terra, povos quilombolas e defesa do meio ambiente correspondem à maior parte dos casos acompanhados pelo programa em todo o país.
Segundo o secretário nacional de Proteção Global do ministério, Sérgio Queiroz, o programa atua no atendimento e acompanhamento dos casos de defensores de direitos humanos em situação de risco e ameaça em todo território nacional, conforme previsto no Decreto nº. 8.724/2016, e em conformidade com a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH (Decreto nº 6.044/2007).
“Cabe ressaltar que a metodologia de atendimento do PPDDH pressupõe o encaminhamento da demanda para inclusão no programa. Neste contexto, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos para ser beneficiário da proteção, tais como voluntariedade na inclusão, representar um coletivo e ser reconhecido como representante legítimo desse coletivo. Além disso, a ameaça sofrida deve estar ligada às atividades do requerente enquanto defensor de direitos humanos”, afirma.
O secretário acrescenta que o objetivo do programa não está voltado apenas à proteção da vida e da integridade física dos defensores dos direitos humanos ou à promoção de suas atividades, mas também atuar na origem e nas causas estruturais das ameaças.
Provita
De acordo com o diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos do MMFDH, Herbert Barros, o Provita é “uma ação de grande relevância para o combate à impunidade em nossos país, já que acolhe vítimas e/ou testemunhas ameaçadas que se disponham a colaborar com a justiça para a elucidação de crime no âmbito do processo judicial”.
“O programa atua para resguardar os direitos humanos dessas pessoas e núcleo familiar, de modo especial sua vida e segurança. Após a demanda do Ministério Público e o consentimento da vítima ou testemunha com as condições impostas pelo programa, ele faz o deslocamento da pessoa para local diverso daquele onde residia, viabiliza a inserção socioeconômica dessa pessoa ou família nesse novo local de residência, mediando a comunicação com familiares e amigos”, afirma o diretor.
Atualmente o Provita atende cerca de 500 pessoas em todo o país. Desde sua criação, nenhum dos incluídos teve as ameaças contra eles concretizadas. O programa também fornece apoio psicológico, social e jurídico, inclusive para o acompanhamento do caso em que o usuário colabora na Justiça.
PPCAAM
No ano 2018 foram protegidas 1.172 pessoas pelo PPCAAM, um total de 484 crianças/adolescentes e 688 familiares. Destes casos, 683 pessoas foram incluídas no ano citado, sendo 259 crianças/adolescentes e 424 familiares.
“O PPCAAM cuida de vidas ameaçadas, além da proteção integral para crianças e adolescentes. O programa traz dignidade e possibilidade real de mudança de vida tanto para o público assistido, quanto para sua família. Mas precisamos trabalhar para romper com o ciclo da violência que tem empurrado crianças e adolescentes à condição de vulnerabilidade”, afirma a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do ministério, Petrúcia de Melo Andrade.
Sobre o programa, destaca-se o elevado grau de vulnerabilidade das famílias das crianças e adolescentes ameaçados de morte. Quanto à renda familiar daqueles incluídos em 2018, os dados mostram que 37% das famílias viviam com até um salário mínimo, e 54% declararam não possuir renda no momento da inclusão.
Acerca da referência familiar do protegido, 61% tem a figura materna como referência, se contrapondo a apenas 11% que possuem a paterna como tal. Os outros 28% se distribuem entre irmãos, avós, tios, cônjuge/companheiro e outros. Nesse sentido, verifica-se a importância do fortalecimento dos vínculos familiares como forte fator de proteção.