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Em visita ao Acampamento Paulo Kageyama/SP, CNDH se reúne com acampados e prefeito
Na última quinta-feira (21), o presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, Leonardo Pinho, e a conselheira Fabiana Severo, membra da Defensoria Pública da União – DPU, visitaram o Acampamento Paulo Kageyama, em Mogi Guaçu (SP), que abriga cerca de 200 famílias ameaçadas de despejo.
A ação do CNDH se iniciou com uma assembleia com as pessoas acampadas e com representantes da DPU e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPE/SP. Foi discutida a incidência realizada pelo conselho por meio da Resolução do CNDH nº 10, de outubro de 2018, que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. O CNDH ainda enviou ofícios ao juiz responsável pelo caso e a executivos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", que administra a área onde se situa o acampamento.
Durante a escuta trabalhadoras e trabalhadores rurais que vivem na região, a DPU ouviu relatos sobre os desafios da produção da agricultura familiar, pôde conhecer a área do acampamento, onde há uma cozinha coletiva e produção que já permite a autossuficiência da comunidade.
“Trata-se de uma área pública inicialmente destinada à moradia, mas que depois foi destinada à pesquisa e ficou abandonada nos últimos anos. Não é porque é área pública que não tem que cumprir uma função social, ter uma destinação social. É absolutamente legítimo que a área seja utilizada pelas pessoas em luta por terra, território, água e moradia”, afirmou Fabiana Severo
No fim da manhã, o CNDH participou de uma reunião com o prefeito de Mogi Guaçu, Walter Caveanha, e com os secretários de Negócios Jurídicos, Fabio Bueno Filho, de Promoção Social, Mariana Martini, de Governo, Márcio Ferreira, e com o administrador regional de Martinho Prado, José Vitor de Oliveira. Durante o encontro, o prefeito se comprometeu a contatar os órgãos do Estado de São Paulo (detentor da área) para tratar da ameaça de despejo, a ceder acesso à água aos acampados por meio da companhia de abastecimento municipal (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Mogi Guaçu) e a manter contato permanente com o CNDH no monitoramento da situação.
Em caso de aprovação da reintegração de posse pelo Estado, o prefeito Caveanha ainda assumiu o compromisso de garantir que não haja violência e violações de direitos durante o ato.
No início da tarde, o CNDH voltou a se reunir com os moradores do acampamento para informar sobre os encaminhamentos da reunião. Ficou acordado que o CNDH deverá enviar ofício à SAMAE reforçando o compromisso da prefeitura de fornecimento de água, além de agendar reunião com o Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo.
A DPE/SP, por meio do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, atuará no processo judicial de reintegração de posse.
Um representante do deputado estadual Luís Fernando Ferreira informou que pretende organizar audiência pública sobre o Acampamento Paulo Kageyama, tendo o CNDH como convidado.
Saiba mais
Em 17 de janeiro, o conselho enviou ofício ao juiz responsável pelo caso solicitando o respeito aos termos da Resolução do CNDH nº 10, de outubro de 2018, que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
Também em janeiro, foram enviados ofícios aos diretores executivos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", sinalizando a necessidade de observar a resolução citada, além de apresentar estudo de viabilidade técnica para implantação de projeto de assentamento na área, nos termos da Lei Estadual 4.957/85, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, de modo a assegurar uma solução garantidora de direitos humanos.
A Resolução nº10 do CNDH tem por destinatários os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, cujas finalidades institucionais demandem sua intervenção, nos casos de conflitos coletivos pelo uso, posse ou propriedade de imóvel, urbano ou rural, envolvendo grupos que demandam proteção especial do Estado, como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e sem teto, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e atingidos e deslocados por empreendimentos, obras de infraestrutura ou congêneres" (Art. 1º, Resolução nº 10/2018 do CNDH).
Ela parte do pressuposto de que "os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas", em que os direitos humanos das coletividades preponderem em relação do direito individual de propriedade e, em se tratando de imóvel público, "a efetivação da função social deverá ser respeitada, assegurando-se a regularização fundiária dos ocupantes" (Art. 1º,§ 1º, 3º e 4º, Resolução nº 10/2018 do CNDH). A resolução também aponta a necessidade de representação dos envolvidos durante todo o processo, na esfera extrajudicial, judicial e em paralelo ao processo judicial (Art. 8º, inciso I, Resolução nº 10/2018 do CNDH).
No dia 19, a conselheira Fabiana Severo apresentou Resolução nº10 do CNDH para juízes estaduais de São Paulo que trabalham com reintegração de posse, no Cajufa - Centro de Apoio a Juízes da Fazenda, numa importante aproximação com o Judiciário paulista.
Leia a íntegra da Resolução do CNDH nº 10.
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