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CNDH visita acampamento Paulo Kageyama, no estado de São Paulo
Representantes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH visitam, na próxima quinta-feira (21 de fevereiro) o Acampamento Paulo Kageyama, localizado na Fazenda Campinha, em Mogi Guaçu (SP). A ocupação ocorreu na manhã do dia 29 de julho de 2018, por cerca de 200 famílias que denunciam o abandono da área, colocada à venda pelo Governo do Estado de São Paulo.
O presidente do conselho, Leonardo Pinho (Unisol-Brasil), e a conselheira Fabiana Severo (Defensoria Pública da União - DPU) tratarão da ameaça de despejo das pessoas que vivem no acampamento, ainda sem previsão de local para realocação.
Em 17 de janeiro, o conselho enviou ofício ao juiz responsável pelo caso solicitando o respeito aos termos da Resolução do CNDH nº 10, de outubro de 2018, que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
Também em janeiro, foram enviados ofícios aos diretores executivos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", sinalizando a necessidade de observar a resolução citada, além de apresentar estudo de viabilidade técnica para implantação de projeto de assentamento na área, nos termos da Lei Estadual 4.957/85, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários, de modo a assegurar uma solução garantidora de direitos humanos.
A Resolução nº10 do CNDH tem por destinatários os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de justiça, cujas finalidades institucionais demandem sua intervenção, nos casos de conflitos coletivos pelo uso, posse ou propriedade de imóvel, urbano ou rural, envolvendo grupos que demandam proteção especial do Estado, como trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra e sem teto, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e atingidos e deslocados por empreendimentos, obras de infraestrutura ou congêneres" (Art. 1º, Resolução nº 10/2018 do CNDH). Ela parte do pressuposto de que "os despejos e deslocamentos forçados de grupos que demandam proteção especial do Estado implicam violações de direitos humanos e devem ser evitados, buscando-se sempre soluções alternativas", em que os direitos humanos das coletividades preponderem em relação do direito individual de propriedade e, em se tratando de imóvel público, "a efetivação da função social deverá ser respeitada, assegurando-se a regularização fundiária dos ocupantes" (Art. 1º,§ 1º, 3º e 4º, Resolução nº 10/2018 do CNDH). A resolução também aponta a necessidade de representação dos envolvidos durante todo o processo, na esfera extrajudicial, judicial e em paralelo ao processo judicial (Art. 8º, inciso I, Resolução nº 10/2018 do CNDH).
Dia: 21/02, às 10h
Local: Acampamento Paulo Kageyama (R. Joaquim Cipriano de Carvalho, s/nº. Bairro Martinho Prado Júnior – Mogi Guaçu)
O CNDH
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o colegiado foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014. Com a nova Lei, o CNDH tornou-se mais democrático e ampliou a participação social, com 11 representantes da sociedade civil e 11 do poder público.
O CNDH desempenha sua missão institucional tendo como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia.
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