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CNDH recomenda recomposição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou no dia 6 de fevereiro, durante a sua 44ª Reunião Plenária, uma recomendação que pede a recomposição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) para garantia de participação social e efetivo funcionamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Segundo a Recomendação n° 01/2019 do CNDH, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, que reestruturou a organização do Governo Federal, revogou importantes dispositivos da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que culminaram na extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA).
Um dos pontos mais questionados pelo CNDH é o desmantelamento das políticas de participação social na elaboração e acompanhamento das políticas públicas.
De acordo com a Recomendação, a Constituição Federal de 1988, mediante o estabelecimento de sistemas de gestão democráticas em vários campos da Administração Pública, positivou a relevância da participação social, bem como a força do controle social no asseguramento das políticas públicas de realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Esse foi também o espírito seguido pela LOSAN, cujos dispositivos determinam a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo.
O Conselho, que conta com uma Comissão Permanente de Direito Humano à Alimentação Adequada, avalia ainda que que a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional são instrumentos para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, preconizado pelos artigos 6º da Constituição Federal, pelo artigo 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e pelo artigo 2º da LOSAN e que, portanto, merecem ser preservados.
Para a coordenadora da Comissão Permanente Direito Humano à Alimentação Adequada do colegiado, Fabiana Severo, a medida contraria a Constituição Federal de 1988, que destaca a relevância da participação social em todo o seu texto. “Não é admissível retrocesso dessa dimensão, que interfere diretamente no funcionamento da política pública que tem como principal objetivo a promoção e defesa de um direito humano tão importante como o direito à alimentação, o direito de não sofrer de fome”, destaca.
A Recomendação será encaminhada ao Congresso Nacional, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Senado e ao Ministro da Cidadania. Além da recomposição do CONSEA, o documento pede ainda a realização na Câmara e no Senado de audiências públicas, com garantia de ampla participação social, para debater a Medida Provisória nº 870/19, antes que ela seja apreciada de forma definitiva.
O CNDH também deliberou por incentivar a participação dos conselhos estaduais de Direitos Humanos no Banquetaço, ato político que será realizado em várias cidades do Brasil no dia 27 de fevereiro, ao meio dia, contra a extinção do CONSEA.
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