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CNDH pede revisão de Decreto que altera Lei de Acesso à Informação
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) reunido em sua 44ª Reunião Ordinária, nos dias 06 e 07 de fevereiro, aprovou uma Nota Pública em defesa da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de novembro de 2011).
Na nota, o CNDH manifesta preocupação com o Decreto nº 9.690 de Janeiro de 2019, que altera o regulamento da Lei de Acesso à Informação (LAI), ampliando o número de agentes públicos — inclusive ocupantes de cargos comissionados de segundo e terceiro escalão — que podem fazer a classificação dos documentos entre secretos e ultrassecretos. Conforme a LAI, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar uma informação como ultrassecreta.
Na opinião de Cristina Castro coordenadora da Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão do CNDH, “a mudança propostas pelo novo Decreto representa um ataque ao direito à informação previsto na Constituição Federal e também é um retrocesso nas conquistas da LAI, que trouxe no lugar da cultura do sigilo até então dominante, a cultura da transparência. A LAI é um avanço para nossa democracia e precisa ser defendida”.
A nota que pede a revisão imediata do Decreto reforça ainda a importância da LAI no combate à corrupção e da transparência como a regra para o Estado democrático.
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