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Portaria estabelece criação de comitê sobre liberdade religiosa
Segundo o texto, o colegiado trabalhará para promover o “respeito às diferentes crenças e convicções, e a preservação do padrão constitucional brasileiro de laicidade, bem como para subsidiá-lo na formulação e proposição de diretrizes de ação e na implementação de planos, programas e projetos relacionados ao respeito às diferentes crenças e convicções, à liberdade de culto e à laicidade do Estado”.
“A publicação dessa portaria representa um marco nesta que tem sido uma das principais bandeiras que temos levantado junto a organismos internacionais. O Brasil é um país multicultural e todas as manifestações religiosas devem ser protegidas. Podemos liderar esse movimento de proteção”, afirma a ministra Damares Alves.
Direito
O Secretário Nacional de Proteção Global (SNPG), Sérgio Queiroz, por ocasião da 41ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, Suíça, defendeu seu compromisso com a pauta da liberdade religiosa.
“A liberdade de religião é um direito que deve ser assegurado a todas as pessoas. Isso se desdobra no direito de crer, de não crer e também de mudar as suas convicções religiosas. Esse direito está na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, garantindo-se a liberdade de cultuar privadamente e em público, além da possibilidade de proselitismo e ensino”.
Assim, dentre as competências da Secretaria Nacional de Proteção Global, o Ministério passou a coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à liberdade religiosa, de expressão, de crença, de consciência e acadêmica e à laicidade estatal.
“Queremos unir forças para lutar e exercitar o direito de defender as nossas convicções e nossas cosmovisões religiosas ou não religiosas, desde que façamos isso com respeito e amor aos outros. Isso, sim, é liberdade e civilidade. Qualquer que seja a sua fé, ou a ausência dela, sintam-se abraçados pelo Ministério”, completou o Secretário Sérgio Queiroz.
Comitê
O comitê será formado por sete membros titulares e suplentes, com direito a voz e voto, sendo quatro representantes do MMFDH e três da sociedade civil, sem vínculo com a Administração Pública e com relevante atuação na promoção da liberdade de religião ou crença.
Os quatro representantes do ministério são formados por dois da Secretaria Nacional de Proteção Global, um deles da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos, ao qual caberá a coordenação do comitê; um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e um da Secretaria Nacional da Família.
A portaria estabelece ainda que poderão ser convidados a participar das reuniões do colegiado, com direito a voz, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, a Advocacia Geral da União; dentre outros; e além, na condição de pessoas convidadas, lideranças com atuação na promoção e defesa da liberdade de religião ou crença, bem como especialistas e acadêmicos com notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto do comitê.