Notícias
Dia Nacional da acessibilidade é celebrado em 5 de dezembro
Para a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), Priscilla Gaspar, o objetivo da data é alertar a sociedade para a questão da acessibilidade como um direito de todos, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual. “A acessibilidade garante uma sociedade inclusiva, pois rompe preconceitos, discriminações e barreiras. Todos os cidadãos são iguais e merecem as mesmas oportunidades”, concluiu a secretária.
O conceito de acessibilidade pressupõe a remoção de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, metodológicas, instrumentais, pragmáticas e atitudinais. Nesta visão, o termo “acessível” se torna um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria de qualidade de vida para todas as pessoas, com ou sem deficiência.
Legislação
A Lei nº 10.098, criada no início do ano 2000, foi a primeira totalmente voltada à acessibilidade. A visão era quebrar barreiras no dia a dia, fossem elas urbanas, arquitetônicas, nos transportes ou na comunicação. O objetivo era garantir a autonomia das pessoas com deficiência e oportunidade para todos.
Quatro anos mais tarde, em 2004, o Decreto nº 5296 reforçou o que essa Lei já dizia a respeito do atendimento prioritário, projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis, acesso à comunicação e informação. Além disso, as normas técnicas da ABNT foram novamente utilizadas como parâmetros de acessibilidade a serem seguidos. Todos esses parâmetros estão reunidos no manual da ABNT 9050, que tem como foco a acessibilidade em projetos, construções, instalações e adaptação de edificações.
Com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), alguns artigos sobre o tema foram regulamentados, como sobre acessibilidade em edificações multifamiliares; o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte; a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos, de conferências e similares para pessoas com deficiência; o que estabelece um percentual de dormitórios acessíveis em empreendimentos de hospedagem existentes, além da aplicação do desenho universal em novos estabelecimentos.