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Nota de repúdio contra a violação dos direitos humanos em casa para idosos de Santa Luzia/MG
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), divulgou nesta sexta-feira (02) nota de repúdio à violação dos direitos humanos em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos localizada no município de Santa Luzia/MG, região metropolitana de Belo Horizonte.
No local, idosos foram flagrados em situação degradante, configurando a prática de violência, negligência e crueldade, gerando sofrimento físico, psicológico e até a morte.
“Não podemos nos calar diante desses crimes hediondos cometidos contra a pessoa idosa. As Instituições de Longa Permanência são espaços de grande relevância social, principalmente para o idoso em situação de vulnerabilidade. Essas instituições devem acolher, amparar e cuidar, nunca o contrário”, considerou o secretário Antonio Costa.
O titular da SNDPI afirmou, ainda, que a Secretaria já está em contato com a Promotoria do Idoso e o Conselho Municipal do Idoso de Santa Luzia/MG, “unindo esforços para enfrentar qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, conforme preconizado no Estatuto do Idoso”.
Legislação
Segundo o disposto no art. 230 da Constituição Federal, “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
O Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 assegura em seu art.4º que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Download: Acesse a nota de repúdio