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Nota de esclarecimento
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) esclarece que continuará responsável por prestar apoio técnico, administrativo e financeiro ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), em obediência ao art. 12, da Lei n. 12.847/13, ao contrário do que os membros do MNPCT alegaram nesta segunda-feira, dia 05.
Registre-se, o Decreto n. 9.831, de 10 de junho de 2019 tão somente os exonerou dos cargos comissionados anteriormente ocupados, mantendo-os na condição de peritos nacionais, de forma que a autonomia funcional legalmente assegurada a estes será preservada e respeitada.
Assim, o Ministério permanecerá responsável por arcar com os custos de deslocamento (passagens aéreas e terrestres) e hospedagem dos peritos para realizar as visitas técnicas nos diferentes Estados da Federação, sem que jamais tenha havido qualquer negativa nesse sentido após a publicação do Decreto em questão.
A única mudança diz respeito à estruturação, que agora terá funcionamento semelhante aos dos demais integrantes de conselhos, comissões e outros órgãos colegiados vinculados ao MMFDH. Tal medida, feita com enfoque na economicidade, dispensa a necessidade de estrutura física e escritórios fixos.
Deste modo, todas as medidas administrativas adotadas pelo Ministério denotam o cumprimento estrito da legislação, pois o Decreto n. 9.831/19 dispõe que "A participação no MNPCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada" (art. 10, §5º).
Por fim, qualquer afirmação de que o MNPCT sofreu interferência do Governo Federal em seus trabalhos não procede. Na verdade, é franqueado aos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura o acesso às dependências e a utilização da estrutura física do MMFDH, mediante consulta e agendamento.
Este é e sempre foi o mesmo procedimento adotado relativamente a todos os outros membros de Conselhos e Comissões e ocorre em estrito respeito aos mandamentos constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.