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NOTA À IMPRENSA
Acerca da exoneração da servidora CAROLINE DIAS DOS REIS, do cargo de Coordenadora-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria Nacional de Proteção Global, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos esclarece que, conforme previsão expressa da Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração, em caráter transitório. Portanto, as eventuais mudanças no quadro de provimento independem de justificativa e são caracterizados como “ato discricionário” da Administração.
Informamos, ainda, que a servidora continuará exercendo seu cargo efetivo. E que, por ocupar cargo desta natureza, possui vínculo com a Administração, e não com a referida Comissão. A tentativa de alegar interferência nos trabalhos da Comissão é, portanto, inverídica e insustentável, sem qualquer fundamentação legal ou documental. Outro servidor com comprovada capacidade técnica será nomeado para a vaga.
A renovação do quadro de pessoal que desenvolvam funções é extremamente salutar ao princípio da eficiência administrativa e à democracia.
O Governo Brasileiro continua dando ao CNDH toda a autonomia que a legislação exige para que cumpra o seu papel institucional.