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MMFDH alerta estudantes de escolas públicas sobre o perigo do tráfico de pessoas
Nestas terça a sexta-feira (06 a 09), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) participou de diálogos sobre tráfico de pessoas nas escolas, promovidos pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Representando o ministério, as equipes técnicas da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) e da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) discorreram sobre o tema com aproximadamente 1.200 alunos do ensino fundamental e médio, além de professores e equipes de apoio de oito escolas.
O trabalho foi realizado nas cidades-satélites do Paranoá, Sobradinho, Gama e Recanto das Emas e integra as atividades de mobilização alusivas ao Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, comemorado no último dia 30 de julho. “A sensibilização nas escolas é um passo para enfrentar o problema, já que mulheres e crianças são as principais vítimas”, destaca secretária nacional de Políticas para Mulheres, Cristiane Britto.
Presente durante a abertura das atividades, a secretária adjunta da SNPM, Rosinha da Adefal, também destacou o compromisso do Governo Federal no tratamento do problema.
Combate
O secretário nacional de Proteção Global, Sérgio Queiroz, enfatizou ações no âmbito do órgão. "A parceria construída para a realização deste projeto nas escolas do Distrito Federal concretiza uma das principais atribuições do MMFDH na pauta do enfrentamento ao tráfico de pessoas, que é a articulação em torno da prevenção e da assistência às vítimas”.
O MMFDH integra os órgãos responsáveis pelas iniciativas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovado em 2018 pelo Decreto nº 9.440 e com duração de 2018 a 2022. Entre as metas, destaca-se a manutenção dos sistemas de recepção de denúncias de situações de tráfico de pessoas, por meio do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) oferecidos pelo ministério.
Tráfico de pessoas
O Código Penal define o tráfico de pessoas como o aliciamento, transporte e alojamento de pessoas mediante violência, coação ou fraude, com a finalidade de remoção de órgãos, adoção ilegal, exploração sexual e submissão a condições análogas a de escravo ou a qualquer tipo de servidão.